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Por que devo registrar a marca da minha empresa?

Por que devo registrar a marca da minha empresa?

O registro, tendo como base a Lei de Propriedade Industrial, n. º 9.279/96, garante exclusividade com relação ao seu uso, tanto a nível nacional, quanto internacional (mediante procedimento específico), possibilitando, inclusive, a indenização no caso de utilização indevida por parte de terceiros. Nesse sentido, na medida em que traz segurança jurídica à marca, acaba por reprimir a concorrência desleal e prevenir eventuais conflitos e disputas judiciais.

Além disso, contribui para a elevação do valor patrimonial do negócio através da avaliação da marca, abre a possibilidade de cedê-la ou licenciá-la para terceiros (franquias), traz um diferencial perante os concorrentes, qualifica a conexão com clientes, haja vista que, através dela, identificam a respectiva empresa, além de transmitir credibilidade e confiança.

Desta forma, inúmeros são os prejuízos ocasionados em virtude de não a registrar, essencialmente diante da insegurança que recairá sobre a marca: risco de perdê-la diante do registro antecipado por terceiro; pagamento de indenizações; desvalorização patrimonial; carência de controle sobre a mesma (impossibilitando a expansão do negócio); dentre outros aspectos.

Mas o que deve ser feito, na prática, a fim de procedê-lo?

O registro de marca deve ser solicitado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pelo seu processamento, ditando recomendações relacionadas a atos obrigatórios e sucessivos até a sua concessão. Assim, há providências a serem cumpridas em determinados prazos legais, sendo possível a utilização da marca durante esse período.

Imperioso destacar que, de acordo com a Lei supramencionada (n. º 9.279/96), é proibido o registro de marca que ocasione confusão ou associação com outra que detenha o mesmo tipo de produto ou serviço, sendo que eventual pedido de registro passará, obrigatoriamente, pelo período para oposição por outras empresas e, após, pelo crivo do próprio INPI. Por consequência, é de fundamental importância determinar a classe em que os mesmos virão a ser registrados, devendo a marca estar estritamente relacionada à atividade desenvolvida pela empresa.

Destarte, nota-se a real relevância de encaminhar o registro de marca, de modo a obter diversos direitos inerentes enquanto proprietário, garantindo, de fato, sua detenção e utilização de forma segura. Em concomitância, prejuízos são evitados, preservando e valorizando o trabalho efetuado em torno da empresa, e, principalmente, da sua marca.

É de suma importância o acompanhamento do registro da marca por assessoria especializada com o objetivo de realizar o pedido de acordo com o correto enquadramento no que se refere à forma de apresentação e às classes, assim como observar os prazos e atentar para eventuais impugnações, apresentando os recursos pertinentes, evitando, assim, retrabalho, pagamento de taxas extras e, na pior das hipóteses, a perda da marca.

Por Tábata Faleiro | OAB/RS 118.611

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