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Direitos da Mulher com Câncer – Outubro Rosa

Direitos da Mulher com Câncer – Outubro Rosa

Neste mês celebramos o marco internacional da Conscientização e Prevenção ao Câncer de Mama, mais conhecido pela campanha do Outubro Rosa, que teve início na década de 1990. Por sua vez, a Constituição Federal Brasileira de 1988, dentre suas determinações, estipula o direito à saúde de todos os cidadãos, devendo ser assegurado pelo Estado por meio de Políticas Públicas.

Segundo o INCA (Instituto Nacional do Câncer), no Brasil foram registrados 73.610 novos casos apenas neste ano de 2023, que correspondem a 30,1% das neoplasias registradas em mulheres . Na região Sul o risco é de 71,44 casos a cada 100 mil mulheres e, considerando as estatísticas, esses números tendem a crescer.
A estatística se repete no cenário mundial, sendo o Câncer de Mama o mais incidente em pacientes do sexo feminino, correspondendo a 24,5% de todos os cânceres em mulheres .

Diversas são as campanhas alusivas ao Outubro Rosa, inclusive no âmbito do Poder Judiciário. O prédio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por exemplo, ficará iluminado pela cor rosa até o dia 20 de outubro para marcar a campanha de conscientização. No entanto, no segmento judicial e administrativo as medidas vão além de ações simbólicas, sendo garantidos direitos a estas mulheres, algo de suma importância.

Sabe-se que a judicialização, por exemplo, pode fazer com que um caso leve anos para ser solucionado pela Justiça. Em razão disso, foi criado o andamento processual prioritário, concedido a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou que sejam portadoras de alguma doença grave, como a neoplasia maligna (câncer).

No âmbito da legislação, tal prioridade de tramitação é disciplinada pelo artigo 1.048 do Código de Processo Civil, mais especificamente no inciso I, que trata sobre a prioridade destinada às pessoas portadoras de doença grave. Além do procedimento judicial, esta prioridade também é assegurada no âmbito administrativo, regido pela Lei 9.784/99, ou seja, portadoras de câncer de mama devem ter prioridade em processos administrativos em secretarias municipais, estaduais e outros órgãos públicos, como o INSS ou o DETRAN, por exemplo.

Neste mesmo viés, com consciência de tratar-se de uma das doenças mais agressivas e com longo tratamento, o legislador concedeu isenções tributárias às pessoas acometidas pelo câncer, especialmente no que concerne ao princípio da

Neste mês celebramos o marco internacional da Conscientização e Prevenção ao Câncer de Mama, mais conhecido pela campanha do Outubro Rosa, que teve início na década de 1990. Por sua vez, a Constituição Federal Brasileira de 1988, dentre suas determinações, estipula o direito à saúde de todos os cidadãos, devendo ser assegurado pelo Estado por meio de Políticas Públicas.

Segundo o INCA (Instituto Nacional do Câncer), no Brasil foram registrados 73.610 novos casos apenas neste ano de 2023, que correspondem a 30,1% das neoplasias registradas em mulheres[1]. Na região Sul o risco é de 71,44 casos a cada 100 mil mulheres e, considerando as estatísticas, esses números tendem a crescer.

A estatística se repete no cenário mundial, sendo o Câncer de Mama o mais incidente em pacientes do sexo feminino, correspondendo a 24,5% de todos os cânceres em mulheres[2].

Diversas são as campanhas alusivas ao Outubro Rosa, inclusive no âmbito do Poder Judiciário. O prédio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por exemplo, ficará  iluminado pela cor rosa até o dia 20 de outubro para marcar a campanha de conscientização. No entanto,  no segmento judicial e administrativo as medidas vão além de ações simbólicas, sendo garantidos direitos a estas mulheres, algo de suma importância.

Sabe-se que a judicialização, por exemplo, pode fazer com que um caso leve anos para ser solucionado pela Justiça. Em razão disso, foi criado o andamento processual prioritário, concedido a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou que sejam portadoras de alguma doença grave, como a neoplasia maligna (câncer).

No âmbito da legislação, tal prioridade de tramitação é disciplinada pelo artigo 1.048 do Código de Processo Civil, mais especificamente no inciso I, que trata sobre a prioridade destinada às pessoas portadoras de doença grave. Além do procedimento judicial, esta prioridade também é assegurada no âmbito administrativo, regido pela Lei 9.784/99, ou seja, portadoras de câncer de mama devem ter prioridade em processos administrativos em secretarias municipais, estaduais e outros órgãos públicos, como o INSS ou o DETRAN, por exemplo.

Neste mesmo viés, com consciência de tratar-se de uma das doenças mais agressivas e com longo tratamento, o legislador concedeu isenções tributárias às pessoas acometidas pelo câncer, especialmente no que concerne ao princípio da

[1] https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/cancer/numeros.

[2] https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/cancer/numeros/estimativa/sintese-de-resultados-e-comentarios.

isonomia tributária[1]. A isenção[2] que mais alcança a esfera tributária refere-se ao Imposto de Renda de Pessoa Física, que abrange os portadores de doenças graves, como o câncer, em âmbito nacional[3]. Neste caso, serão isentos os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva de militares, incluindo-se o 13º salário[4], sendo que até o momento essa isenção não alcança as demais rendas de ativos, como os aluguéis, por exemplo.

Outra aplicação possível, é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, regrado pela Lei Federal 10.690/2003, que abrange pessoas portadoras de deficiência física ou de doenças graves, como o câncer, na compra de automóveis de fabricação nacional[5]. Este benefício pode ser utilizado uma vez a cada dois anos, com o diagnóstico de neoplasia maligna que acarrete sequela física que traga limitações na condução de veículo normal.

Para usufruir destes benefícios é necessário apresentar um laudo médico[6] que ateste a doença, sendo que o benefício poderá ser aplicado desde a data em que a doença foi descoberta, se contar no atestado, ou da data de emissão do documento médico.

O Câncer de Mama é uma doença grave, que gera muitas preocupações e transtornos às mulheres, e é por isso que estes benefícios podem auxiliar no enfrentamento à doença, contribuindo para tornar esse período menos angustiante.

Ainda, visando a garantia da dignidade das pessoas portadoras da doença, existem outros benefícios disponibilizados através de serviços do Estado, como o auxílio-doença, reconstrução da mama, entre outros.

A tramitação prioritária, assim como as isenções, permitem acelerar de forma significativa o andamento dos procedimentos, garantindo às pessoas afetadas uma amplitude de seus direitos, impactando amplamente na vida daqueles que necessitam, devido à ligação desses benefícios com o início ou continuidade de tratamentos médicos, que moldam o curso de vida destas pacientes.

[1] Vedação da discriminação arbitrária entre contribuintes que estejam em situação equivalente, garantindo que a lei seja aplicada de forma igualitária, levando em consideração suas desigualdades.

[2] A isenção não dispensa a apresentação da Declaração de IRPF, sendo necessário verificar os enquadramentos para entrega.

[3] Lei nº 7.713/88.

[4] Não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza. Se a pessoa ainda não se aposentou, ou se recebe outros valores concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos. – Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/molestia-grave#:~:text=As%20pessoas%20portadoras%20de%20doen%C3%A7as,militares)%2C%20inclusive%20o%2013%C2%BA.

[5] Os veículos devem ser equipados com motor de cilindrada não superior a 2000 cm³, movido a combustível de origem renovável, sistema híbrido e elétricos de combustão.

[6] No caso do IRPF o contribuinte poderá requerer restituição de anos anteriores, de acordo com a data constante no laudo.

isonomia tributária[1]. A isenção[2] que mais alcança a esfera tributária refere-se ao Imposto de Renda de Pessoa Física, que abrange os portadores de doenças graves, como o câncer, em âmbito nacional[3]. Neste caso, serão isentos os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva de militares, incluindo-se o 13º salário[4], sendo que até o momento essa isenção não alcança as demais rendas de ativos, como os aluguéis, por exemplo.

Outra aplicação possível, é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, regrado pela Lei Federal 10.690/2003, que abrange pessoas portadoras de deficiência física ou de doenças graves, como o câncer, na compra de automóveis de fabricação nacional[5]. Este benefício pode ser utilizado uma vez a cada dois anos, com o diagnóstico de neoplasia maligna que acarrete sequela física que traga limitações na condução de veículo normal.

Para usufruir destes benefícios é necessário apresentar um laudo médico[6] que ateste a doença, sendo que o benefício poderá ser aplicado desde a data em que a doença foi descoberta, se contar no atestado, ou da data de emissão do documento médico.

O Câncer de Mama é uma doença grave, que gera muitas preocupações e transtornos às mulheres, e é por isso que estes benefícios podem auxiliar no enfrentamento à doença, contribuindo para tornar esse período menos angustiante.

Ainda, visando a garantia da dignidade das pessoas portadoras da doença, existem outros benefícios disponibilizados através de serviços do Estado, como o auxílio-doença, reconstrução da mama, entre outros.

A tramitação prioritária, assim como as isenções, permitem acelerar de forma significativa o andamento dos procedimentos, garantindo às pessoas afetadas uma amplitude de seus direitos, impactando amplamente na vida daqueles que necessitam, devido à ligação desses benefícios com o início ou continuidade de tratamentos médicos, que moldam o curso de vida destas pacientes.

[1] Vedação da discriminação arbitrária entre contribuintes que estejam em situação equivalente, garantindo que a lei seja aplicada de forma igualitária, levando em consideração suas desigualdades.

[2] A isenção não dispensa a apresentação da Declaração de IRPF, sendo necessário verificar os enquadramentos para entrega.

[3] Lei nº 7.713/88.

[4] Não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza. Se a pessoa ainda não se aposentou, ou se recebe outros valores concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos. – Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/molestia-grave#:~:text=As%20pessoas%20portadoras%20de%20doen%C3%A7as,militares)%2C%20inclusive%20o%2013%C2%BA.

[5] Os veículos devem ser equipados com motor de cilindrada não superior a 2000 cm³, movido a combustível de origem renovável, sistema híbrido e elétricos de combustão.

[6] No caso do IRPF o contribuinte poderá requerer restituição de anos anteriores, de acordo com a data constante no laudo.

isonomia tributária[1]. A isenção[2] que mais alcança a esfera tributária refere-se ao Imposto de Renda de Pessoa Física, que abrange os portadores de doenças graves, como o câncer, em âmbito nacional[3]. Neste caso, serão isentos os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva de militares, incluindo-se o 13º salário[4], sendo que até o momento essa isenção não alcança as demais rendas de ativos, como os aluguéis, por exemplo.

Outra aplicação possível, é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, regrado pela Lei Federal 10.690/2003, que abrange pessoas portadoras de deficiência física ou de doenças graves, como o câncer, na compra de automóveis de fabricação nacional[5]. Este benefício pode ser utilizado uma vez a cada dois anos, com o diagnóstico de neoplasia maligna que acarrete sequela física que traga limitações na condução de veículo normal.

Para usufruir destes benefícios é necessário apresentar um laudo médico[6] que ateste a doença, sendo que o benefício poderá ser aplicado desde a data em que a doença foi descoberta, se contar no atestado, ou da data de emissão do documento médico.

O Câncer de Mama é uma doença grave, que gera muitas preocupações e transtornos às mulheres, e é por isso que estes benefícios podem auxiliar no enfrentamento à doença, contribuindo para tornar esse período menos angustiante.

Ainda, visando a garantia da dignidade das pessoas portadoras da doença, existem outros benefícios disponibilizados através de serviços do Estado, como o auxílio-doença, reconstrução da mama, entre outros.

A tramitação prioritária, assim como as isenções, permitem acelerar de forma significativa o andamento dos procedimentos, garantindo às pessoas afetadas uma amplitude de seus direitos, impactando amplamente na vida daqueles que necessitam, devido à ligação desses benefícios com o início ou continuidade de tratamentos médicos, que moldam o curso de vida destas pacientes.

[1] Vedação da discriminação arbitrária entre contribuintes que estejam em situação equivalente, garantindo que a lei seja aplicada de forma igualitária, levando em consideração suas desigualdades.

[2] A isenção não dispensa a apresentação da Declaração de IRPF, sendo necessário verificar os enquadramentos para entrega.

[3] Lei nº 7.713/88.

[4] Não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza. Se a pessoa ainda não se aposentou, ou se recebe outros valores concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos. – Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/molestia-grave#:~:text=As%20pessoas%20portadoras%20de%20doen%C3%A7as,militares)%2C%20inclusive%20o%2013%C2%BA.

[5] Os veículos devem ser equipados com motor de cilindrada não superior a 2000 cm³, movido a combustível de origem renovável, sistema híbrido e elétricos de combustão.

[6] No caso do IRPF o contribuinte poderá requerer restituição de anos anteriores, de acordo com a data constante no laudo.

[7] Os veículos devem ser equipados com motor de cilindrada não superior a 2000 cm³, movido a combustível de origem renovável, sistema híbrido e elétricos de combustão.

[8] No caso do IRPF o contribuinte poderá requerer restituição de anos anteriores, de acordo com a data constante no laudo.

Especialmente durante este mês do Outubro Rosa, é crucial promover e garantir o acesso à Justiça e Políticas Públicas para mulheres que lutam contra o câncer de mama, contribuindo assim para uma sociedade mais consciente e solidária.

 

Milena Rosa,

Bacharel em Direito.

 

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