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Prevenção, precaução e o paradoxo da situação limite vivida no RS

Prevenção, precaução e o paradoxo da situação limite vivida no RS

(Imagem: REUTERS/Amanda Perobelli)

Meses após uma cheia histórica que devastou o Vale do Taquari/RS, o impossível aconteceu novamente, demonstrando que, apesar da inconformidade da população, a recorrência de tais desastres não era, de forma alguma, impossível.

Pior! A nova enchente, que superou em muito as maiores medições já verificadas, trouxe ainda mais destruição ao Rio Grande do Sul, tendo como agravantes a queda de inúmeras pontes, os danos severos a diversas rodovias e a cheia da região metropolitana da capital Porto Alegre, também histórica, causando até mesmo a inviabilização do principal aeroporto internacional do Estado. O desastre não apenas deixou centenas de milhares de pessoas desabrigadas e comércio e indústrias destruídos, mas também causou o caos logístico e retirou à força do povo gaúcho o direito constitucional de ir e vir.

Para o Direito Ambiental, o princípio da prevenção e o princípio da precaução deveriam orientar a tomada das decisões políticas, econômicas, jurídicas, especialmente na associação que tais decisões podem ter com eventos futuros e danosos.

O princípio da prevenção determina que devem ser adotadas medidas para impedir ou mitigar danos que podem ser antecipados, pois já conhecidas suas probabilidades. O princípio da precaução, por outro lado, determina a cautela frente a incertezas decorrentes da impossibilidade de antecipar as consequências de uma atividade humana.

Nos ensina o princípio da prevenção que, diante de riscos já experimentados, precisamos elaborar estratégias e planejamentos para antecipar, evitar ou, ao menos, minimizar, danos.

Uma enchente sem precedentes em 1941 deixou o centro de Porto Alegre embaixo d’água por semanas. Somente após 30 anos foi criado um sistema anti-cheias baseado em diques, muros, comportas e bombas de drenagem. Porém, o transcurso do tempo fez com que a possibilidade de nova cheia da mesma proporção caísse no esquecimento dos tomadores de decisão e o sistema anti-cheias, devido à falta de manutenção, atualização e investimentos, falhou e colapsou em maio de 2024, fazendo com que a inundação fosse a maior da história.

Fato é que o entendimento de que a repetição ou agravamento de fatos históricos seriam improváveis, ou até mesmo impossíveis, fez com que os princípios da prevenção e da precaução não fossem observados, e os investimentos em um sistema moderno, com a manutenção em dia, não fossem realizados.

O momento, no entanto, traz a urgência da tomada de decisões para o encaminhamento e resolução dos problemas com milhares de desabrigados, reconstrução da infraestrutura e da logística e retomada dos negócios e da economia. Este é o atual paradoxo trazido pela situação limite vivida no Estado do Rio Grande do Sul: a contradição entre a emergência das decisões que devem ser tomadas com agilidade e a necessidade de que essas medidas sejam eficientes, certeiras e baseadas em planejamento e critérios técnicos.

Flexibilizações serão necessárias e, como diz o ditado, o perfeito é inimigo do bom. No entanto, é fundamental que as decisões que estão sendo e serão tomadas pelos gestores sejam guiadas pelos princípios da prevenção e da precaução, tanto no sentido de que as consequências futuras sejam avaliadas e os danos antecipados, como que haja aprendizado com a situação catastrófica atual, resultando em investimentos e providências para que os riscos conhecidos sejam evitados ou amenizados no futuro.

Por Diogo Petter Nesello | OAB/RS 89.824

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